Ainda no dia 24 de janeiro foi julgado, com base na Resolução 22.610 do TSE, que trata da Fidelidade Partidária, o pedido de decretação de perda de mandato do vereador Leury Sales Farias. O pedido foi feito pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) pedindo de volta o mandato de vereador do município de Macapá. Ao final do julgamento o pleno decidiu que em um prazo de 48 horas, o partido deveria apresentar justificativas sobre os documentos anexados ao pedido de mandato, no intuito de que o mesmo fosse, devidamente, julgado.
O julgamento teve continuidade nesta segunda-feira, 11, quando um empate por 3 a 3 no pleno levou a decisão para as mãos do desembargador Carmo Antônio, atual presidente do TRE_AP. Carmo Antônio decidiu acompanhar o voto do relator e aceitou a argumentação do vereador Leury Farias.
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