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Plenário do Senado voltará a julgar Renan, em sessão aberta e com transmissão ao vivo

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), voltará a ser julgado em plenário por quebra de decoro parlamentar, desta vez em sessão aberta, com acompanhamento da imprensa e transmissão ao vivo pelos veículos de comunicação. No que depender do presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), o projeto de resolução que recomenda a cassação do mandato de Renan pelo Conselho de Ética será votado no próximo dia 22.

A matéria deve ser submetida a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira (21). A CCJ analisará a constitucionalidade da representação e formatará o projeto de resolução que será enviado à apreciação do Plenário do Senado.

Para embasar as denúncias de que Renan Calheiros teria se valido de laranjas para adquirir veículos de comunicação em Alagoas, o relator da matéria, senador Jefferson Péres (PDT-AM), apresentou sete indícios de provas. O usineiro João Lyra, autor das denúncias, disse que foi sócio de Renan na compra e gestão de duas emissoras de rádio e do jornal O Tempo.

Os indícios, decorrentes das investigações feitas por Jefferson, são os seguintes:

- Os documentos apresentados pelo usineiro à Corregedoria Geral do Senado e ao Conselho de Ética da Casa ratificam o que ele afirma sobre datas, nomes e valores.

- A proposta de venda da rádio e do jornal, assinada por Nazário Pimentel (ex-proprietário dos veículos de comunicação), efetivamente está encaminhada para Renan Calheiros, que era, na época, ministro da Justiça.

- A documentação encaminhada aos autos por João Lyra inclui folha de papel timbrado com o nome do senador onde se vêem várias anotações manuscritas. Nesse caso, Péres ressalta que o papel, por si só, nada significa. No entanto, destaca o conteúdo das anotações “que representam a composição societária que perdurou de 1999 a 2002, com metade das cotas em nome de Nazário Pimentel, um quarto supostamente em nome de João Lyra (ou de terceiros por ele indicados) e outro quarto alegadamente em nome do representado (ou de terceiros por ele indicados)”.

- Ildefonso Tito Uchoa, acusado de ter agido como laranja de Renan Calheiros, oferece versão inverossímil sobre sua participação no negócio e nunca foi a juízo contra João Lyra, a quem contesta, a fim de obrigá-lo a retificar suas declarações.

- O próprio Renan Calheiros não buscou, nesse episódio, reparação judicial contra João Lyra.

- Verifica-se que as pessoas indicadas no depoimento de Lyra como agentes de Renan nas diversas empresas estão ou estiveram efetivamente lotados em cargos de confiança em seu gabinete, notadamente Ildefonso Tito Uchoa e Carlos Ricardo Nascimento Santa Rita.

- As participações do filho de Renan nas diversas sociedades radiodifusoras foram adquiridas e pagas com cheques do próprio senador, ainda que registrados em suas declarações de Imposto de Renda.

Com base em tais indícios, o relator sustentou o pedido de cassação do mandato presidente licenciado do Senado, aprovado pelo Conselho de Ética. “Tantos indícios reunidos conferem credibilidade à narrativa de João Lyra. Constituem, portanto, fatos que compõem um contexto suficientemente robusto para dar embasamento a outras conclusões”, afirma Péres no relatório.

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